2026-09-16 · TJRJ
  Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0839762-65.2023.8.19.0038/RJ AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FÁBIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO 1. Em vista da comprovação documental da cessão do crédito objeto do contrato acostado aos autos, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO POLO ATIVO, determinando à Serventia a correção da autuação no sistema, excluindo-se a parte autora originária e incluindo-se a requerente. Cadastre-se o advogado constituído para fins de intimação. 2. Considerando a manifestação da parte autora, informando a distribuição do Requerimento de Apreensão nº 0007236-18.2026.8.16.0148, em trâmite perante a Comarca de Rolândia/PR, e com fundamento nos princípios da cooperação processual e da duração razoável do processo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória e eventual comunicação nos autos, para ulterior prosseguimento do feito.