2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839661-06.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VOLGANE OLIVEIRA CARVALHO e outros (3) INVENTARIADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Vistos etc. Acolho o parecer ministerial ID 104310745, determinando as seguintes providências: a) intime-se o inventariante, via Advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar novo plano de partilha, adequando-o às peculiaridades impostas pelo regime de comunhão universal de bens; b) a teor do art. 72, I do CPC, NOMEIO curador especial do meeiro incapaz um dos Defensores Públicos atuantes neste Juízo, determinando que, após apresentado o novo plano de partilha, sejam os autos remetidos à Defensoria Pública Estadual, para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina