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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0839586-87.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO CULTURAL RIOGRANDENSE Vistos etc. Considerando a quitação conferida no id. 304881976, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, (sec)3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0839586-87.2025.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILSON SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO CULTURAL RIOGRANDENSE Intime-se a parte autora para que informe, em 5 dias, se confere quitação, valendo seu silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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