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TJMS · 3ª Vara Bancária
Em sessão realizada em 16 de setembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça procedeu ao julgamento do REsp nº 1.799.367 - MG (2019/0060280-0) e REsp nº 1892589 - MG (2020/0221879-7), afetados pelo rito dos recursos repetitivos, firmando a seguinte tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 (Tema 1.040): "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar". Assim, não conheço, por ora, a defesa antecipada apresentada às fls. 93-110. No mais, aguarde-se o cumprimento da liminar. Cumpra-se. Intime(m)-se.
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