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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
Processo nº. 0839524-66.2026.8.14.0301 AÇÃO DE CURATELA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 09:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da Exma. Juíza de Direito Vanessa Ramos Couto. Efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): Aline Tenório de Oliveira Favacho, acompanhado(a) do(a) Advogado(a): Dra. Ana Carolina Favacho da Silveira (OAB/PA 37.684) e o Requerido(a): Josué Quintino de Oliveira. Aberta a audiência, A MM. Juíza passou a interagir com o/a requerido(a), na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo. Após, a MM. Juíza passou a ouvir o/a requerente, ambos já qualificados nos autos. Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra a Defensoria/advogada para perguntas complementares. Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Cumpra a autora, dentro do prazo de 30 dias, as diligências solicitadas pelo RMP em ID nº 175914380, item 1. 2) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 3) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 4) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 5) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 6) Após, voltem conclusos para sentença. Nada mais havendo, encerro o presente. Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos. Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada
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