Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
I. Diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato. Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. II. Sem prejuízo da diligência acima e considerando a juntada de novos documentos pela parte autora/embargada (f. 101-115), manifeste-se o réu/embargante sobre eles, nos termos do §1º, do art. 437, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente. Int.-se. Cumpra-se.
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