2026-09-16 · TJMA
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839285-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIADYNES DE RIBAMAR MORENO ABREU Advogado do(a) AUTOR: EMILIA JOSEFA GOMES ALMEIDA - MA10368 REU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, MARILIA SANTOS VIEIRA - MA23745-A AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA DECISÃO Vistos.A perita AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA requereu o pagamento de seus honorários periciais (ID 179982830), informando que os valores já se encontram depositados na conta judicial vinculada a este Juízo (ID 154115516).Os honorários periciais constituem remuneração devida pelo serviço técnico prestado pela expert ao Juízo, independentemente do resultado da demanda. Cumprido o munus pericial com a entrega do laudo (ID 172192876), que subsidiou o julgamento do feito, é devida a imediata liberação dos valores depositados em favor da perita.Expeça a Secretaria alvará de levantamento dos honorários periciais depositados na conta judicial (ID 154115516) em favor da perita AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA (CPF 042.790.291-64), na conta indicada: Banco do Brasil, Agência 2954-8, Conta-Corrente 44643-2.Considerando que a sentença de ID 178643818 foi proferida em 04/05/2026, as partes foram regularmente intimadas (ID 178934875) e não foi interposto recurso no prazo legal, certifique a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.Intime-se. Cumpra-se.São Luís (MA), Terça-feira, 25 de agosto de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHOJuiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara CívelPortaria CGJ nº 1322/2026