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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Decisão
1.
2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0839279-06.2026.8.23.0010
DECISÃO
, fundada no artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, por
Ação monitória
meio da qual a parte autora alega possuir
,
prova escrita sem eficácia de título executivo
conforme documentos juntados aos autos, a fim de exigir do(a) requerido(a) o cumprimento
de obrigação.
No caso dos autos, entendo
, à luz do art. 701, caput, do
presente o direito do autor
CPC, razão pela qual
.
deve ser expedido o mandado monitório
, com fulcro no
,
Ante o exposto
art. 701 do CPC defiro a expedição de mandado de
, concedendo à parte ré o prazo de
pagamento/entrega/adimplemento da obrigação
15
para:
(quinze) dias
Cumprir a obrigação descrita na petição inicial;
Efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por
sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
cento)
que:
Alerta-se à parte ré
O
no prazo assinalado acarretará sua
cumprimento integral do mandado
(art. 701, § 1º, CPC);
isenção do pagamento de custas processuais
Não realizado o pagamento e
,
não apresentados embargos no prazo legal
, conforme o art. 701, § 2º,
constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial
do CPC;
É facultado ao réu opor
no prazo legal, nos próprios autos,
embargos monitórios
independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput, CPC), cuja
apresentação
até julgamento definitivo
suspenderá a eficácia da decisão monitória
(art. 702, § 4º, CPC);
Em caso de alegação de excesso, deve o réu indicar de imediato o valor que
, apresentando
entende correto
demonstrativo discriminado e atualizado da dívida
(art. 702, §§ 2º e 3º, CPC), sob pena de rejeição liminar desse fundamento.
A expedição do mandado monitório é condicionada ao pagamento das custas de
ingresso, impressão de contrafé, custas da diligência oficial de justiça, no prazo de dez
dias. Para as custas de ingresso, gerar a guia de arrecadação ao Fundejur acesse o link: , tendo como paradigma o valor da
causa; e para as custas de diligência constam valores publicados no DJE 7317 de 01 de
fevereiro de 2023, p. 30/31. O Recolhimento das Diligências equivalentes aos atos
realizados por Oficial de Justiça deverá ser realizado exclusivamente por meio de guia de
arrecadação
no
sistema
de
arrecadação
judiciária
-
SAJ
no
link
.
https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica
Cumpra-se.
Boa Vista (RR) data registrada em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa
Juiz de Direito
Lista de distribuição
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Comunicação de Distribuição
Processo 08392790620268230010 distribuído para a unidade 1ª Vara Cível de Boa Vista na data de 31/08/2026
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