2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0839275-38.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONTINEKE HOORNWEG VAN RIJ RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Intime-se a parte autora para que, no prazoimprorrogável de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente as determinações constantes da decisão de ID 269274251,em especial mediante a juntada do código da Notificação de Intermediação Preliminar - NIP, considerado documento essencial à propositura da presente demanda,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo,com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO,data da assinatura eletrônica. TULA CORRÊA DE MELLO Juíza Titular