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0839266-92.2022.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.º 0839266-92.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (16) Parte Passiva: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Considerando que a Escritura Pública de Inventário e Partilha, acostada aos autos no ID nº. 193393780, não relaciona o crédito objeto do presente feito, a expedição do alvará dependerá da realização de sobrepartilha, motivo pelo qual indefiro o petitório de ID 193388577. Determino, pois, a remessa dos autos à SERPREC, onde deverá se aguardar pelo prazo de trinta dias a apresentação pelos herdeiros habilitados da partilha por escritura pública ou por Decisão Judicial do crédito reconhecido em favor da extinta, nos termos do artigo 610 do Código de Processo Civil de 2015. Apresentada a escritura pública ou Decisão Judicial da partilha, expeça-se o alvará nos termos nela indicados. Não efetivada a diligência, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento após a apresentação da escritura pública ou da Decisão Judicial da partilha, hipótese na qual fica desde já autorizada a expedição do RPV nos termos nela indicados. Cumpra-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito

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