2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0839218-78.2018.8.14.0301 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: MUNICIPIO DE BELEM, ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DESPACHO Considerando o requerimento apresentado pelo Ministério Público, no qual pugna pelo regular prosseguimento da presente Ação Civil Pública em face do Estado do Pará e do Município de Belém, determino: 1. Intimem-se o Estado do Pará e o Município de Belém, por intermédio de suas respectivas Procuradorias, para que tomem ciência da manifestação ministerial e, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo legal. Em especial sobre o pedido de tutela de urgência requerida pelo autor. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o necessário. 3. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação e ulterior prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas