Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0839189-74.2024.8.19.0205/RJ AUTOR: SIMONE FERNANDES DIAS ADVOGADO(A): EDNA PEREIRA BONFIM (OAB RJ263890) RÉU: BANCO DO BRASIL SA RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ200533) RÉU: BANCO DAYCOVAL S A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias. A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.