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0839136-94.2019.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 9ª Vara Cível

    2. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Valdemar Gamarra Medina em face de Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Bradesco Vida e Previdência S/A e Brasilseg Companhia de Seguros S/A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, atento ao grau de zelo profissional, ao lugar de prestação do serviço e à natureza e à importância da causa, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a exigibilidade suspensa por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Autorizo o levantamento de eventual saldo remanescente da subconta de honorários periciais em favor das partes que efetuaram o depósito, na proporção do que couber, conforme certidão de fls. 1431. Caso apresentada apelação, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso. Apresentadas as contrarrazões, aposta certidão caso não sejam ofertadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

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