2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0839089-09.2026.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Promovido(a): CARLOS EDUARDO RANGEL ALARCON DESPACHO Vistos etc. Observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou infrutífera a penhora determinada, em razão do saldo insuficiente encontrado (art. 836 do CPC), sendo determinado o seu imediato desbloqueio por não representar sequer 10% do valor executado, conforme documento em anexo. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito