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TJMS · 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir o pedido de antecipação da tutela de urgência contida na exordial. Cite-se os REQUERIDOS para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil. Defiro ao REQUERENTE os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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