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TJRJ · 8ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0839013-62.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PERRONI CARVALHO DE MENDONCA RÉU: UNIBANCO 1 - Diante da manifestação das partes, defiro a tentativa de resolução da lide por meio do consenso. Sendo assim, proceda o cartório ao agendamento da audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC. 2 - Registra-se que há resposta ao ofício no id. 295067152, sobre à qual a ré deverá se manifestar na hipótese de não haver a autocomposição do conflito (art. 437, (sec)1º, do CPC/2015), o que está sendo consignado na presente apenas para fim de celeridade processual, pois a celebração de acordo é fomentada pelo juízo e permanece sendo uma possibilidade às partes (arts. 3º, (sec)(sec)2º e 3º, e 139, V, ambos do CPC/2015). Fixo o prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
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