Publicações do processo

0838995-57.2020.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA · Decisão

    PROCESSO Nº 0838995-57.2020.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA e BERLIM INCORPORADORA LTDA Representante: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA 13179) RECORRIDO: JANDY SA LIMA Representante: JOAO SA (OAB/PA 7183) DESPACHO Trata-se de recurso especial (ID n.º 38456191) interposto por, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA e BERLIM INCORPORADORA LTDA com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal contra acórdão de ID 37669980. Em exame preliminar de admissibilidade recursal, verifico que a recorrente interpôs o presente recurso especial sem anexar a guia de pagamento, juntando, apenas o comprovante de pagamento bancário. Tendo em vista que “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição dele, sob pena de deserção e, também, não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa” (AREsp 3086623 / SC), necessário o saneamento do feito em relação ao preparo recursal. Desta forma, determino a intimação da parte recorrente para que providencie o recolhimento do preparo em dobro, com a respectiva guia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de caracterização de deserção. Após a devida certificação, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.