Publicações do processo

0838984-03.2019.8.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 15ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838984-03.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A EXECUTADO: MARINALVA PENHA AROUCHA DECISÃO Verifico que a parte exequente pleiteia o levantamento imediato da quantia parcialmente bloqueada em contas bancárias de titularidade da devedora por meio do sistema Sisbajud, requerendo a transferência dos valores diretamente para a conta corrente de seu patrono.Observo, todavia, que a devedora não possui advogado constituído nos autos e, até o presente momento, não foi pessoalmente intimada acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros, providência indispensável prescrita pelo artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de assegurar o exercício do contraditório e a demonstração de eventual impenhorabilidade das verbas.Ante o exposto:INDEFIRO, por ora, o pedido de levantamento e de transferência de valores formulado pela parte exequente.DETERMINO à Secretaria que certifique o status da expedição ou do cumprimento do mandado de intimação de MARINALVA PENHA AROUCHA ordenado na decisão de ID 171533837, o qual deve ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço onde se consumou a citação pessoal (ID 71776251), cientificando-a acerca do bloqueio de R$ 6.518,44 para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC).Caso o mandado de intimação retorne negativo por não localização da devedora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação.Intimem-se. Cumpra-se.Cumpra-se.Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 15ª Vara Cível

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.