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0838981-65.2023.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0838981-65.2023.8.20.5001 AUDIÊNCIA: Conciliação - Instrução e julgamento DATA E HORÁRIO: 10/09/2026 10:00/10:13 LOCAL: Sala de Audiências da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PRESENTE(S): Dr (a). Arklenya X. S. da S. Pereira, Juíza de Direito Parte autora, GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI BEZERRA DE MELO, Advogado DR. VINICIUS AMARAL DE MIRANDA CASTRO Parte requerida ITAU UNIBANCO S.A, Catherine Denise Braz de Oliveira, CPF: 091.014.314-55, ADVOGADA DRA. Tais Regina Hoffmann Burger OABPR 68227 Parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A, PREPOSTO FRANCISCO REGINALDO PEREIRA CANTANHEDE NETO CPF:028.451.143-97, ADVOGADA DRA. GIZETH RODRIGUES CANTANHÊDE-OABMA 9.411. OCORRÊNCIA: Audiência realizada no formato híbrido, através da plataforma digital Teams, com a concordância dos presentes. Antes de iniciada a audiência, a(s) parte(s) e advogado(a)(s) presentes acima, mostrou(aram) seus documentos pessoais de identificação com foto. Aberta a audiência, foi oportunizada às partes a realização de acordo, não tendo, contudo, se chegado a uma composição. Ato contínuo, foi ouvido o autor. O(s) depoimento(s) acima foi(ram) gravado(s) em mídia eletrônica, fazendo parte integrante desta ata. A mídia será juntada aos autos eletrônicos, perante o PJE. Encerrada a instrução, intimem-se todas as partes, através de seus advogados e também a Defensoria Pública, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. DESPACHO: Após decurso do prazo acima, conclusos para sentença. Registre-se que a ata foi compartilhada com a(s) parte(s) e advogado(a)(s). Após leitura da ata pela(s) parte(s) e advogado(a)(s), estes informaram que não tem mais manifestações para constar na ata. Nada mais havendo a se tratar, a Juíza encerrou a audiência. Termo digitado e assinado eletronicamente pela Juíza. Natal/RN, 10 de setembro de 2026 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 8ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0838981-65.2023.8.20.5001 AUDIÊNCIA: Conciliação - Instrução e julgamento DATA E HORÁRIO: 10/09/2026 10:00/10:13 LOCAL: Sala de Audiências da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PRESENTE(S): Dr (a). Arklenya X. S. da S. Pereira, Juíza de Direito Parte autora, GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI BEZERRA DE MELO, Advogado DR. VINICIUS AMARAL DE MIRANDA CASTRO Parte requerida ITAU UNIBANCO S.A, Catherine Denise Braz de Oliveira, CPF: 091.014.314-55, ADVOGADA DRA. Tais Regina Hoffmann Burger OABPR 68227 Parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A, PREPOSTO FRANCISCO REGINALDO PEREIRA CANTANHEDE NETO CPF:028.451.143-97, ADVOGADA DRA. GIZETH RODRIGUES CANTANHÊDE-OABMA 9.411. OCORRÊNCIA: Audiência realizada no formato híbrido, através da plataforma digital Teams, com a concordância dos presentes. Antes de iniciada a audiência, a(s) parte(s) e advogado(a)(s) presentes acima, mostrou(aram) seus documentos pessoais de identificação com foto. Aberta a audiência, foi oportunizada às partes a realização de acordo, não tendo, contudo, se chegado a uma composição. Ato contínuo, foi ouvido o autor. O(s) depoimento(s) acima foi(ram) gravado(s) em mídia eletrônica, fazendo parte integrante desta ata. A mídia será juntada aos autos eletrônicos, perante o PJE. Encerrada a instrução, intimem-se todas as partes, através de seus advogados e também a Defensoria Pública, para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. DESPACHO: Após decurso do prazo acima, conclusos para sentença. Registre-se que a ata foi compartilhada com a(s) parte(s) e advogado(a)(s). Após leitura da ata pela(s) parte(s) e advogado(a)(s), estes informaram que não tem mais manifestações para constar na ata. Nada mais havendo a se tratar, a Juíza encerrou a audiência. Termo digitado e assinado eletronicamente pela Juíza. Natal/RN, 10 de setembro de 2026 ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)

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