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0838960-24.2025.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 7ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0838960-24.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Verifica-se que a contestação de ID 164440092 e os documentos de IDs 164440093, 164440094, 164440095 e 164441299 pertencem a processo distinto, conforme reconhecido pelo próprio advogado nos IDs 165712767 e 165736854, impondo-se o respectivo desentranhamento. Há, ainda, divergência na descrição do imóvel. Os instrumentos particulares de ID 125627155, especialmente pp. 5 e 8, indicam dimensões de 10 m por 25 m, correspondentes a 250 m², enquanto o memorial descritivo de ID 125627160, p. 1, registra 10 m por 24,66 m, totalizando 246,60 m². O mesmo memorial aponta o imóvel da Rua Teresina, nº 109, como confrontante frontal, embora essa informação não conste na petição inicial. Embora o imóvel usucapiendo esteja situado na Rua Teresina, nº 83, o referido memorial informa que sua frente confronta com o imóvel da Rua Teresina, nº 109. Essa informação não consta na petição inicial, que indica como confinantes os imóveis de números 25 e 87 da Rua Teresina e o imóvel dos fundos, situado na Rua Belém, nº 40. A certidão de ID 125627150, p. 1, apenas informa que o Lote 18 da Quadra Q está registrado em nome da NOVACAMP, sob o registro R-21.903, sem apresentar descrição integral suficiente para sanar tais divergências. Quanto às citações, José Everaldo Lima da Silva e sua esposa foram citados, conforme ID 163065669. A diligência relativa a Reginaldo Antonio dos Santos foi negativa (ID 163318960), e o proprietário ou possuidor do imóvel dos fundos, situado na Rua Belém, nº 40, não foi identificado nem pessoalmente citado. A citação eletrônica da NOVACAMP expirou sem confirmação, conforme IDs 162957588 e 162958579. O edital de ID 162046545 destinou-se aos interessados incertos e desconhecidos, não suprindo a citação da promovida. Diante disso, DETERMINO: Defiro os pedidos de IDs 165712767 e 165736854 e determino o desentranhamento dos IDs 164440092, 164440093, 164440094, 164440095 e 164441299. Intimem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntarem certidão atualizada de inteiro teor e de ônus do Lote 18 da Quadra Q do Loteamento Borborema II, relativo ao registro R-21.903; b) esclarecerem a divergência de área e a indicação do imóvel da Rua Teresina, nº 109, como confrontante frontal e informar nome e endereço correto do proprietário para citação; c) apresentarem, se necessário, planta e memorial descritivo retificados, acompanhados da respectiva ART/RRT. d) Informe nome do confrontante dos fundos no imóvel situado na Rua Belém, nº 40. Cite-se a NOVACAMP por via postal, no endereço informado na petição inicial. Frustrada a diligência, expeça-se mandado de citação por oficial de justiça. Renove-se a diligência de citação de Reginaldo Antonio dos Santos e de seu eventual cônjuge, no imóvel situado na Rua Teresina, nº 87, preferencialmente em dias e horários distintos. Caso seja informado pelo autor o nome e a condição de confinante do imóvel situado na Rua Teresina, nº 109, expeça-se igualmente mandado de constatação, para identificação e citação de seu proprietário ou possuidor, bem como expeça-se mandato ao confrontante dos fundos do imóvel; Certifique-se a publicação e o decurso do prazo do edital de ID 162046545, bem como dos prazos solicitados pelo Estado da Paraíba, no ID 162127683, e pela União, no ID 162148067. 7- Decorrido o prazo de resposta dos réus, dê-se vistas ao MP; Cumpra-se com os expedientes necessários. Campina Grande, data e assinatura digitais. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito

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