Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · 7ª Vara Cível de Campina Grande · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0838960-24.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Verifica-se que a contestação de ID 164440092 e os documentos de IDs 164440093, 164440094, 164440095 e 164441299 pertencem a processo distinto, conforme reconhecido pelo próprio advogado nos IDs 165712767 e 165736854, impondo-se o respectivo desentranhamento. Há, ainda, divergência na descrição do imóvel. Os instrumentos particulares de ID 125627155, especialmente pp. 5 e 8, indicam dimensões de 10 m por 25 m, correspondentes a 250 m², enquanto o memorial descritivo de ID 125627160, p. 1, registra 10 m por 24,66 m, totalizando 246,60 m². O mesmo memorial aponta o imóvel da Rua Teresina, nº 109, como confrontante frontal, embora essa informação não conste na petição inicial. Embora o imóvel usucapiendo esteja situado na Rua Teresina, nº 83, o referido memorial informa que sua frente confronta com o imóvel da Rua Teresina, nº 109. Essa informação não consta na petição inicial, que indica como confinantes os imóveis de números 25 e 87 da Rua Teresina e o imóvel dos fundos, situado na Rua Belém, nº 40. A certidão de ID 125627150, p. 1, apenas informa que o Lote 18 da Quadra Q está registrado em nome da NOVACAMP, sob o registro R-21.903, sem apresentar descrição integral suficiente para sanar tais divergências. Quanto às citações, José Everaldo Lima da Silva e sua esposa foram citados, conforme ID 163065669. A diligência relativa a Reginaldo Antonio dos Santos foi negativa (ID 163318960), e o proprietário ou possuidor do imóvel dos fundos, situado na Rua Belém, nº 40, não foi identificado nem pessoalmente citado. A citação eletrônica da NOVACAMP expirou sem confirmação, conforme IDs 162957588 e 162958579. O edital de ID 162046545 destinou-se aos interessados incertos e desconhecidos, não suprindo a citação da promovida. Diante disso, DETERMINO: Defiro os pedidos de IDs 165712767 e 165736854 e determino o desentranhamento dos IDs 164440092, 164440093, 164440094, 164440095 e 164441299. Intimem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntarem certidão atualizada de inteiro teor e de ônus do Lote 18 da Quadra Q do Loteamento Borborema II, relativo ao registro R-21.903; b) esclarecerem a divergência de área e a indicação do imóvel da Rua Teresina, nº 109, como confrontante frontal e informar nome e endereço correto do proprietário para citação; c) apresentarem, se necessário, planta e memorial descritivo retificados, acompanhados da respectiva ART/RRT. d) Informe nome do confrontante dos fundos no imóvel situado na Rua Belém, nº 40. Cite-se a NOVACAMP por via postal, no endereço informado na petição inicial. Frustrada a diligência, expeça-se mandado de citação por oficial de justiça. Renove-se a diligência de citação de Reginaldo Antonio dos Santos e de seu eventual cônjuge, no imóvel situado na Rua Teresina, nº 87, preferencialmente em dias e horários distintos. Caso seja informado pelo autor o nome e a condição de confinante do imóvel situado na Rua Teresina, nº 109, expeça-se igualmente mandado de constatação, para identificação e citação de seu proprietário ou possuidor, bem como expeça-se mandato ao confrontante dos fundos do imóvel; Certifique-se a publicação e o decurso do prazo do edital de ID 162046545, bem como dos prazos solicitados pelo Estado da Paraíba, no ID 162127683, e pela União, no ID 162148067. 7- Decorrido o prazo de resposta dos réus, dê-se vistas ao MP; Cumpra-se com os expedientes necessários. Campina Grande, data e assinatura digitais. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.