Publicações do processo

0838934-25.2024.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0838934-25.2024.8.19.0203/RJ AUTOR: SIMONE PIMENTEL GOMES ADVOGADO(A): AMANDA DE ARAUJO PIMENTEL MOREIRA (OAB RJ258478) ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON (OAB RJ131213) AUTOR: JOAO RICARDO GABRIEL RIBEIRO ADVOGADO(A): AMANDA DE ARAUJO PIMENTEL MOREIRA (OAB RJ258478) ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON (OAB RJ131213) RÉU: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Não há o que se falar em ilegitimidade do 2º autor, tendo em vista que este se encontra apontado como cônjuge da 1ª autora, nos contratos acostados nos itens 6/9 do EVENTO 1. Igualmente sem razão o réu em relação a preliminar de incompetência, já que o contrato de compra e venda de fração imobiliária em regime de multipropriedade é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, encontrando-se, no caso, preenchidos os requisitos da relação de consumo. A inicial preenche os requisitos mínimos estabelecidos pelo artigo 319 do CPC, de modo a viabilizar o conhecimento dos pedidos, não havendo qualquer irregularidade, estando a inicial devidamente instruída. O réu arguiu, ainda, sua ilegitimidade em responder quanto a valores cobrados a título de corretagem, a qual não merece ser acolhida. Se o mesmo possui ou não responsabilidade pelos fatos narrados, bem como todas as questões atinentes a taxa de corretagem, dizem respeito ao mérito e não à carência acionária. Rejeito as preliminares. Considerando que as partes não tem interesse em produzir outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026. ANDREIA FLORENCIO BERTO Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.