2026-09-16 · TJMS
A parte autora requer a citação por edital. Embora tenham sido realizadas diversas tentativas de localização do réu, inclusive por via postal, por oficial de justiça e mediante pesquisas de endereços, verifica-se que ainda constam nos autos endereços diversos vinculados ao réu, indicados nas pesquisas de f. 137-42, que não foram objeto de diligência. Assim, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. Expeçam-se mandados/cartas de citação para os endereços constantes das pesquisas de f. 137-42 e ainda não diligenciados. Restando infrutíferas todas as diligências, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de citação por edital. Intimem-se. TEOR DO ATO: Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência E as quilometragens de ida e volta, sendo as referidas necessárias à expedição de mandado no endereço da Fazenda Bom Princípio, pois está localizado na zona rural. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1ºgrau, diligências de oficial de justiça.