Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0838785-44.2025.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo, Sistema Remuneratório e Benefícios, Servidor Público Civil]
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AUTOR: JOSENILDA PAULINO DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA SENTENÇA Vistos etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O DECISUM RETRO PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito
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