2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838776-82.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: BRUNO AGRA CELINO DE ARAUJO EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE SANTOS COSTA, MASCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das parcelas vencidas (2ª a 6ª) referentes às custas iniciais parceladas nos termos da decisão de ID 129099880, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070717453977700000108625320 Doc. 01 - Procuração - BRUNO AGRA CELINO DE ARAÚJO_e17ar69A Procuração 25070717454120900000108625321 Doc. 02 - Contrato_de_ConfissAA3o_de_DA_vida_com_Garantia_HipotecAA1ria_assinado_assinado[1] (1) Documento de Comprovação 25070717454262000000108625322 Doc. 03 - Notificação - Bruno - Mascon Documento de Comprovação 25070717454413900000108626077 Doc. 03 - Comprovação de Notificação Documento de Comprovação 25070717454552800000108625324 Despacho Despacho 25080417175476900000110281957 Expediente Expediente 25080417175557900000110281960 Petição Petição 25080610451572400000110362613 Decisão Decisão 26010912110106200000121067712 Decisão Decisão 26010912110106200000121067712 Certidão Certidão 26020201023236100000126589425 Petição Petição 26021116381897900000128380844 Decisão Despacho 26040110222324600000148319818 Decisão Despacho 26040110222324600000148319818 Informações Prestadas Informações Prestadas 26042817042171300000149817355 Comprovante_2026-04-28_161404_1777404647504 Documento de Comprovação 26042817042225800000149817356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26051411384427300000150790124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26051411384427300000150790124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26060309560352100000151924432 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26060309560352100000151924432 Petição Petição 26061514511102000000152468547 WhatsApp Image 2026-06-15 at 14.47.15 Outros Documentos 26061514511158800000152468549 Carta Carta 26062909211217600000153031944 Carta Carta 26062909211249700000153031945 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 26072401462500000000155043045 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 26080604472200000000155903919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081312312442300000156256214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26081312312442300000156256214 Petição Petição 26083118001783300000157096427 Petição de Renovação de Diligência - Bruno Agra Outros Documentos 26083118001788900000157600899 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Não entregue - Mudou-se (Ecarta): 26072401462500000000155043045, Petição: 25080610451572400000110362613, Petição Inicial: 25070717453977700000108625320, Procuração: 25070717454120900000108625321, Documento de Comprovação: 25070717454552800000108625324, Documento de Comprovação: 25070717454262000000108625322, Documento de Comprovação: 25070717454413900000108626077, Despacho: 25080417175476900000110281957, Expediente: 25080417175557900000110281960, Decisão: 26010912110106200000121067712]