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0838612-05.2024.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0838612-05.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO SANTANA GONCALVES EXECUTADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONDUTORES DE VEICULOS - AUTOBOM 1) Defiro a penhora dos veículos encontrados via RENAJUD (Nissan Versa e BMW X1 Sdrive), tendo nesta oportunidade sido feita a restrição, conforme comprovante anexo, excetuando-se a penhora requerida sobre o veículo LOGAN, que não consta mais na lista de propriedade da parte executada, conforme comprovante em anexo. 2) Fixo para fins de avaliação do bem o valor da Tabela Fipe dos veículos, constante do id. 300218092, na forma do artigo 871, IV, do CPC. 3) Nomeio a parte executada como depositária. 4) Intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde os veículos podem ser localizados, para fins de expedição do mandado de busca, apreensão e remoção do automóvel, a fim de tornar efetiva a conservação e a alienação judicial do bem. Fica o exequente advertido que a recusa do encargo (mantendo-se a posse com o devedor) e/ou a impossibilidade de localização do bem poderá acarretar a impossibilidade de alienação e, em consequência, a extinção do processo sem resolução do mérito. 5) Lavre o cartório o respectivo termo de penhora pelo valor informado na referida tabela. 6) Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos para anotação da penhora via RENAJUD. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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