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TJRJ · 24ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0838551-42.2022.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALICE HOINEFF, VITORIA CARVALHO MAGALHAES, ADRIANA MAGALHAES HOINEFF REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA MAGALHAES HOINEFF, S. G. M. O. RÉU: GUSTAVO CARVALHO MIRANDA, MARIA TANIA CAVALCANTE DE ALMEIDA MAGALHAES, FABIO CESAR BORGES CIVES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CERAMUS Considerando a manifestação da parte autora, na qual requer a desistência do pedido reintegratório, em razão de o imóvel objeto da lide já ter sido levado a leilão e arrematado, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência parcial do pedido, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Assim, extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de reintegração de posse. No entanto, mantenho o prosseguimento da demanda exclusivamente em relação ao pedido de indenização por danos morais, devendo o feito seguir seu curso regular quanto a este ponto. Sem prejuízo, considerando a existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular
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