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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0838541-86.2024.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): ARLINDO MELO FILHO EDINEIDE DA CUNHA MELO ELZANETE MELO DE FARIAS
ESPÓLIO DE EDNA DA CUNHA MELO representado(a) por ARLINDO MELO FILHO Eliete da Cunha Melo JESUS
DA CUNHA MELO JOSAFA DA CUNHA MELO
Requerido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
No EP 196 foi expedida ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
A parte Executada juntou pedido de desbloqueio de valores no EP 197.
Conforme a Certidão do EP 202, a quantia indisponibilizada em excesso já foi desbloqueada.
É o relatório. Decido.
A parte Executada alega que o valor bloqueado incidiu sobre contas e verbas que seriam utilizadas
para pagamentos e manutenção da atividade empresarial.
Entretanto, ao analisar os documentos juntados ao EP 197, verifica-se que estes, por si só, não têm
o condão de comprovar que os valores bloqueados são utilizados especificamente para o custeio das
despesas indicadas na petição de desbloqueio.
Nesse sentido:
TJGO – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À
PENHORA. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESTINAÇÃO AO
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há previsão
legal para impenhorabilidade do capital de giro, sendo possível a penhora de faturamento de
empresa, mormente porque os valores disponíveis em conta bancária não se confundem com o
patrimônio ou faturamento da empresa. 2. Na espécie, os documentos e extratos bancários
acostados são insuficientes a demonstrar que os referidos valores seriam o único capital de giro da
empresa, inviabilizando a atividade econômica do empreendimento, tendo em vista a presença de
outras contas bancárias de titularidade da agravante, além de não oferecer bens, em garantia,
capazes de satisfazer o crédito exequendo. 3. Assim, não demonstrado que o valor se amolda a
nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC, a manutenção da decisão
agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos -> Agravo de Instrumento
5273355-86.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª
Câmara Cível, julgado em 25/07/2023, DJe de 25/07/2023).
TJ MG – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA. CAPITAL DE GIRO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR. ÔNUS DE COMPROVAR
COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURIDICA. PREJUÍZO NÃO
COMPROVADO. PENHORA MANTIDA. É possível a penhora de qualquer ativo da pessoa jurídica
devedora para pagamento de dívidas, inclusive do montante disponível para financiar suas
atividades operacionais do dia a dia. Todavia, considerando que a penhora do capital de giro pode
comprometer o funcionamento da pessoa jurídica, é imprescindível uma análise cuidadosa da
situação econômica do devedor, a fim de verificar se a penhora irá prejudicar de forma irreversível
o funcionamento e a atividade da empresa. Neste contexto, deve ser mantida a penhora quando o
devedor não comprovou que a constrição irá causar prejuízos irreparáveis à sua atividade
empresarial, tampouco indicou outro bem penhorável e prestou todas as informações e documentos
necessários para a satisfação do crédito. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
1.0000.23.012096-6/001, Relator (a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, 13ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 11/05/2023, publicação da súmula em 15/05/2023).
Ressalte-se que a parte Executada não colacionou aos autos o extrato da conta bancária onde teria
ocorrido o bloqueio de valores, bem como não juntou documentos hábeis a demonstrar que os valores
especificamente bloqueados eram destinados ao pagamento de funcionários ou ao custeio de despesas
operacionais imediatas e essenciais da pessoa jurídica.
Assim sendo, constata-se que a parte Executada não comprovou a adequação do seu pedido de
desbloqueio a quaisquer das hipóteses do art. 833 do CPC.
Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, considerando que a parte Executada não logrou êxito em
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, o pleito de desbloqueio deve ser
indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio contido no EP 197.
CONVERTOa indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser
realizada a TRANSFERÊNCIAda quantia bloqueada (EP 202) e a posterior EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ ELETRÔNICOem favor do Exequente, observando-se a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de
07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
A expedição do aludido alvará fica condicionada ao trânsito em julgado desta Decisão.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
Intimação
TJRR · 5ª Vara Cível - Execução Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0838541-86.2024.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): ARLINDO MELO FILHO EDINEIDE DA CUNHA MELO ELZANETE MELO DE FARIAS
ESPÓLIO DE EDNA DA CUNHA MELO representado(a) por ARLINDO MELO FILHO Eliete da Cunha Melo JESUS
DA CUNHA MELO JOSAFA DA CUNHA MELO
Requerido(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
No EP 196 foi expedida ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
A parte Executada juntou pedido de desbloqueio de valores no EP 197.
Conforme a Certidão do EP 202, a quantia indisponibilizada em excesso já foi desbloqueada.
É o relatório. Decido.
A parte Executada alega que o valor bloqueado incidiu sobre contas e verbas que seriam utilizadas
para pagamentos e manutenção da atividade empresarial.
Entretanto, ao analisar os documentos juntados ao EP 197, verifica-se que estes, por si só, não têm
o condão de comprovar que os valores bloqueados são utilizados especificamente para o custeio das
despesas indicadas na petição de desbloqueio.
Nesse sentido:
TJGO – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO À
PENHORA. CAPITAL DE GIRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESTINAÇÃO AO
PAGAMENTO DE SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há previsão
legal para impenhorabilidade do capital de giro, sendo possível a penhora de faturamento de
empresa, mormente porque os valores disponíveis em conta bancária não se confundem com o
patrimônio ou faturamento da empresa. 2. Na espécie, os documentos e extratos bancários
acostados são insuficientes a demonstrar que os referidos valores seriam o único capital de giro da
empresa, inviabilizando a atividade econômica do empreendimento, tendo em vista a presença de
outras contas bancárias de titularidade da agravante, além de não oferecer bens, em garantia,
capazes de satisfazer o crédito exequendo. 3. Assim, não demonstrado que o valor se amolda a
nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade do art. 833, do CPC, a manutenção da decisão
agravada é medida que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos -> Agravo de Instrumento
5273355-86.2023.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, 1ª
Câmara Cível, julgado em 25/07/2023, DJe de 25/07/2023).
TJ MG – EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA. CAPITAL DE GIRO. POSSIBILIDADE. DEVEDOR. ÔNUS DE COMPROVAR
COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURIDICA. PREJUÍZO NÃO
COMPROVADO. PENHORA MANTIDA. É possível a penhora de qualquer ativo da pessoa jurídica
devedora para pagamento de dívidas, inclusive do montante disponível para financiar suas
atividades operacionais do dia a dia. Todavia, considerando que a penhora do capital de giro pode
comprometer o funcionamento da pessoa jurídica, é imprescindível uma análise cuidadosa da
situação econômica do devedor, a fim de verificar se a penhora irá prejudicar de forma irreversível
o funcionamento e a atividade da empresa. Neste contexto, deve ser mantida a penhora quando o
devedor não comprovou que a constrição irá causar prejuízos irreparáveis à sua atividade
empresarial, tampouco indicou outro bem penhorável e prestou todas as informações e documentos
necessários para a satisfação do crédito. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv
1.0000.23.012096-6/001, Relator (a): Des.(a) Marco Aurélio Ferrara Marcolino, 13ª CÂMARA
CÍVEL, julgamento em 11/05/2023, publicação da súmula em 15/05/2023).
Ressalte-se que a parte Executada não colacionou aos autos o extrato da conta bancária onde teria
ocorrido o bloqueio de valores, bem como não juntou documentos hábeis a demonstrar que os valores
especificamente bloqueados eram destinados ao pagamento de funcionários ou ao custeio de despesas
operacionais imediatas e essenciais da pessoa jurídica.
Assim sendo, constata-se que a parte Executada não comprovou a adequação do seu pedido de
desbloqueio a quaisquer das hipóteses do art. 833 do CPC.
Nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis. Portanto, considerando que a parte Executada não logrou êxito em
comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, o pleito de desbloqueio deve ser
indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio contido no EP 197.
CONVERTOa indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, devendo ser
realizada a TRANSFERÊNCIAda quantia bloqueada (EP 202) e a posterior EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ ELETRÔNICOem favor do Exequente, observando-se a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de
07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
A expedição do aludido alvará fica condicionada ao trânsito em julgado desta Decisão.
Cumpra-se com urgência.
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