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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0838538-59.2019.8.14.0301 REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA ADVOGADO(A) REQUERENTE: RODOLFO MEIRA ROESSING (AMPA0012719A), EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (PAPA0013179A) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS GURJAO ADVOGADO(A) EXECUTADO: GEORGE SILVA VIANA ARAUJO (PAPA0009354A), ROBERTO VENESIA (MGMG0103541A) DESPACHO Vistos etc. Tendo o requerente tomado a iniciativa necessária para cumprimento da sentença (art. 513, § 1º, CPC/2015), referente à obrigação de pagar quantia certa, determino a intimação do devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme planilhas de cálculo constante em ID 188104818 acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo estabelecido sem o pagamento voluntário, o(s) executado(s), independente de penhora ou nova intimação, poderá apresentar sua impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se a partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital l.b