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0838512-89.2025.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Central das Garantias da Comarca da Ilha de São Luís

    1° CENTRAL DAS GARANTIAS E INQUÉRITOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Central Integrada de Inquéritos e Custódia, Des. Raimundo Everton de Paiva - Avenida dos Franceses, Outeiro da Cruz, s/nº. Número de telefone: (98) 98880-5372. E-mail: 1centralinqueritos_slz@tjma.jus.br. Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/1centralinqueritos_slz INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO nº 0838512-89.2025.8.10.0001 AUTOR: 1º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DO CENTRO INVESTIGADO: IGOR HENNAN SANTOS COSTA, VICTOR HUGO SAMPAIO SOBRINHO MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, Larissa Rodrigues Tupinambá Castro, titular da 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís – MA, capital do Estado do Maranhão, manda a quem este for apresentado, indo por mim assinado, que em seu cumprimento: INTIME-SE: Dr. ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - Advogado - OAB/MA nº 8855-A. FINALIDADE: Para que tenha ciência da Decisão de Id. 184509390, proferida no processo em epígrafe, que MANTEVE as demais medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas aos investigados, notadamente o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades (art. 319, I, do CPP) e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP). O presente documento está em conformidade com os Artigos 185 a 187 do Provimento nº. 16/2022, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, e com a OS-CIFSL - 32022, desta Unidade. Dado e passado o presente mandado de intimação nesta secretaria, cidade São Luís, Maranhão, em Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026. Eu, ALESSANDRA COSTA DE SOUSA, servidor(a) lotado nesta 1ª Central Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís, digitei. Wellington Inácio Neris de Araujo Secretário Judicial da 1º Central das Garantias e Inquéritos da Comarca da Ilha de São Luís - MA

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