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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Sentença: "Vistos. Tendo em vista que a parte autora/exequente não deu andamento ao processo, julgo, por sentença, extinto o feito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.
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