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0838480-40.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 17ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0838480-40.2022.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a emenda à inicial no evento 73: retifique-se a classe do processo para execução de título extrajudicial. 2) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 4) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 5) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).

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