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TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0838459-41.2023.8.14.0301 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA (SP143300) REU: ZENAIDE DE SOUZA FIGUEIREDO DESPACHO I – INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, apresentando endereço atualizado da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, §1º, CPC). Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 do CPC). Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos. Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). II - Proceda-se ao atrelamento das custas. III - Ademais, atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
TJPA · 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0838459-41.2023.8.14.0301 AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) AUTOR: JOSE GERALDO CORREA (SP143300) REU: ZENAIDE DE SOUZA FIGUEIREDO DESPACHO I – INTIME-SE a parte Requerente, através do(a) advogado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo, apresentando endereço atualizado da parte requerida para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, §1º, CPC). Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando as intimações feitas pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 do CPC). Ademais, no mesmo prazo, intime-se também pelos correios no endereço fornecido nos autos. Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). II - Proceda-se ao atrelamento das custas. III - Ademais, atente-se a UPJ deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes. Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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