Publicações do processo

0838362-84.2025.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838362-84.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ROSELE VALERIANO FERNANDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido da autora de desentranhamento de peças e documentos processuais. O prazo concedido não tem caráter peremptório. Por outro lado, verifico que o banco réu reclama o valor dos honorários periciais. Observo que há apenas um contrato de empréstimo para ser periciado, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário acostada no (ID 121097640), emitido em nome do Banco Mercantil do Brasil S.A., com valor financiado de R$ 657,13, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 15,58, e cuja assinatura foi impugnada pela parte autora (ID 124577536 e ID 127655289). Assim, intime-se a perita nomeada para informar se aceita a redução dos honorários para R$870,00 (id.162088336). Realço que este juízo cível comumente arbitra o valor de R$ 1.000,00 por contrato, seguindo precedentes do TJPB. JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838362-84.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ROSELE VALERIANO FERNANDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido da autora de desentranhamento de peças e documentos processuais. O prazo concedido não tem caráter peremptório. Por outro lado, verifico que o banco réu reclama o valor dos honorários periciais. Observo que há apenas um contrato de empréstimo para ser periciado, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário acostada no (ID 121097640), emitido em nome do Banco Mercantil do Brasil S.A., com valor financiado de R$ 657,13, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 15,58, e cuja assinatura foi impugnada pela parte autora (ID 124577536 e ID 127655289). Assim, intime-se a perita nomeada para informar se aceita a redução dos honorários para R$870,00 (id.162088336). Realço que este juízo cível comumente arbitra o valor de R$ 1.000,00 por contrato, seguindo precedentes do TJPB. JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.