Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 4ª Vara Cível da Capital · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838362-84.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ROSELE VALERIANO FERNANDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido da autora de desentranhamento de peças e documentos processuais. O prazo concedido não tem caráter peremptório. Por outro lado, verifico que o banco réu reclama o valor dos honorários periciais. Observo que há apenas um contrato de empréstimo para ser periciado, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário acostada no (ID 121097640), emitido em nome do Banco Mercantil do Brasil S.A., com valor financiado de R$ 657,13, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 15,58, e cuja assinatura foi impugnada pela parte autora (ID 124577536 e ID 127655289). Assim, intime-se a perita nomeada para informar se aceita a redução dos honorários para R$870,00 (id.162088336). Realço que este juízo cível comumente arbitra o valor de R$ 1.000,00 por contrato, seguindo precedentes do TJPB. JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838362-84.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ROSELE VALERIANO FERNANDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido da autora de desentranhamento de peças e documentos processuais. O prazo concedido não tem caráter peremptório. Por outro lado, verifico que o banco réu reclama o valor dos honorários periciais. Observo que há apenas um contrato de empréstimo para ser periciado, formalizado por meio da Cédula de Crédito Bancário acostada no (ID 121097640), emitido em nome do Banco Mercantil do Brasil S.A., com valor financiado de R$ 657,13, a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 15,58, e cuja assinatura foi impugnada pela parte autora (ID 124577536 e ID 127655289). Assim, intime-se a perita nomeada para informar se aceita a redução dos honorários para R$870,00 (id.162088336). Realço que este juízo cível comumente arbitra o valor de R$ 1.000,00 por contrato, seguindo precedentes do TJPB. JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito