Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0838336-19.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEI ROBERTO PINHEIRO ANSEL, ELIETE GOMES ANSEL RÉU: VITORIA DA CUNHA FERREIRA ALVIM 13637989794 ID. 304758602 - Recebo os embargos de declaração, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na Decisão, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95. Registre-se que o Mandado ID. 288597463 condicionou a apresentação antecipada de Contestação à concordância com o Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide, motivo pelo qual não há Revelia a ser declarada. Portanto, aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. CINTIA SOUTO MACHADO DE ANDRADE Juiz Titular