2026-09-16 · TJCE
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0838291-06.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: ARNOLDO JUCA DE QUEIROZ FILHO e outros REQUERIDO: CRD ENGENHARIA LTDA e outros VARA: Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível - TELEFONE: (85) 3108-2000 E-mail: cajfortaleza@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Ato contínuo, determino, por força do art. 870 do CPC, a avaliação do imóvel retro por Oficial de Justiça. Antes, porém, intime-se o executado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe o endereço exato do imóvel objeto de penhora.Ato contínuo, determino, por força do art. 870 do CPC, a avaliação do imóvel retro por Oficial de Justiça. Antes, porém, intime-se o executado, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe o endereço exato do imóvel objeto de penhora. ". ID 199248637. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ