PROCESSO N° 0838255-40.2026.8.23.0010 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: JOCELIO OLIVEIRA ARAGÃO REQUERIDA: CIDADE DE BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27 dias do mês de outubro de 2026, às 08h30, na cidade de Boa
Continuar lendo
Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente o MM. Juiz de Direito, Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO. Presente o autor, o Sr. Jocélio Oliveira Aragão, acompanhado do Advogado, Dr. Bruno Sousa Reis, OAB/RR, n° 2153. Presente o preposto da requerida, CIDADE DE BOA VISTA TRANSPORTES URBANOS LTDA, o Sr. Diego Lucio Hauck Pinto, acompanhado da Advogada, Dra. Lara Lino Ferreira de Oliveira, OAB/MG n°213.436. ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo. DESPACHO: A partir desta data, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de réplica. Nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente, conforme Provimento nº 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo MM. Juiz de Direito. PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente o magistrado, os demais participaram por videoconferência.
Mais 3 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.