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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 8ª Vara Cível
POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Contudo, considerando que beneficiária da gratuidade da justiça (f. 61), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, §3º). Anote-se a nova representação processual a parte ré (f. 307-308).