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0838200-76.2007.5.09.0663

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0838200-76.2007.5.09.0663 AUTOR: JOSE DANIEL PEDROSA RÉU: NORBERTO ROEHRIG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6bbc4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 09/09/2026, em razão de penhora parcial. DESPACHO 1. Tendo em vista que existe penhora nos autos garantindo parcialmente o juízo, e considerando que o exequente não localiza outros bens que satisfaçam integralmente a execução, intime-se o executado NORBERTO ROEHRIG para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de cinco dias, com expressa indicação do valor que entende por devido a título incontroverso e líquido, sob pena de não conhecimento desses embargos excepcionalmente antecipados. 1.1 No decurso do prazo e silente o executado, libere-se o saldo da conta judicial 04956293-6 para o exequente. 2. Tal medida tem por objetivo viabilizar o prosseguimento do feito, possibilitando ao credor receber ao menos parcela de seus créditos, o que atende os princípios da celeridade e da proteção ao hipossuficiente e assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao devedor. 3. Após, sobrestem-se os autos, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORBERTO ROEHRIG

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0838200-76.2007.5.09.0663 AUTOR: JOSE DANIEL PEDROSA RÉU: NORBERTO ROEHRIG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6bbc4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO EDIMAR FARIAS ROSA, no dia 09/09/2026, em razão de penhora parcial. DESPACHO 1. Tendo em vista que existe penhora nos autos garantindo parcialmente o juízo, e considerando que o exequente não localiza outros bens que satisfaçam integralmente a execução, intime-se o executado NORBERTO ROEHRIG para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de cinco dias, com expressa indicação do valor que entende por devido a título incontroverso e líquido, sob pena de não conhecimento desses embargos excepcionalmente antecipados. 1.1 No decurso do prazo e silente o executado, libere-se o saldo da conta judicial 04956293-6 para o exequente. 2. Tal medida tem por objetivo viabilizar o prosseguimento do feito, possibilitando ao credor receber ao menos parcela de seus créditos, o que atende os princípios da celeridade e da proteção ao hipossuficiente e assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao devedor. 3. Após, sobrestem-se os autos, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DANIEL PEDROSA

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