2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0838121-47.2019.8.10.0001 AÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:EDIVAN BENTO DE MIRANDA e outros ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, THALES BRANDAO FEITOSA DE SOUSA - MA14462-A REQUERIDO :LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA11847-A DECISÃO Trata-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, atualmente designada para o dia 16 de setembro de 2026, às 10h00, formulado pelos requerentes EDIVAN BENTO DE MIRANDA e MARIA DO LIVRAMENTO SILVA MIRANDA. Alegam os requerentes que, após a designação do ato, necessitaram realizar viagem não prevista em razão de questões familiares, circunstância que impossibilitaria o comparecimento pessoal de ambos à audiência. Informam que a viagem foi comprovada mediante a juntada das respectivas passagens e que o retorno está previsto para o dia 19 de setembro de 2026. As requeridas, por sua vez, manifestaram-se contrariamente ao pedido, sustentando a possibilidade de participação virtual dos autores e alegando que nova redesignação acarretaria prolongamento do feito. É o necessário. Decido. Considerando a justificativa apresentada pelos requerentes e a documentação acostada aos autos, entendo cabível, excepcionalmente, o acolhimento do pedido de redesignação, a fim de assegurar a efetiva participação das partes na instrução processual e evitar eventual prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, embora a participação por videoconferência constitua instrumento apto à realização de atos processuais, sua possibilidade, no caso concreto, não impede que o Juízo, diante da justificativa apresentada e das circunstâncias demonstradas nos autos, determine a redesignação do ato para data posterior, especialmente quando a presença das partes se mostra relevante à adequada realização da instrução. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelos requerentes e REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2026, às 09:30h, a ser realizada na Sala de Audiências da 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA. Ficam as partes e seus respectivos procuradores intimados da nova data, devendo as testemunhas, se houver, ser apresentadas pela parte que as arrolou, observando-se o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria às intimações e demais providências necessárias à realização do ato. São Luís, data do sistema. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Respondendo pela 15ª Vara Cível PORTMAG-GCGJ - 2742/2026