2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0838013-53.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAMPS ELYSEES, CRISTIANI MURY SAAD RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. O feito encontra-se em seu estado regular.A controvérsia repousa sobre a eventual falha na prestação de serviços da ré, constato através de laudo técnico particular, de modo que a atividade probatória deverá centrar-se sobre tal ponto. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que aplicáveis as disposições do CODECON. A parte autora é hipossuficiente para demonstração dos fatos, assim como são verossímeis suas alegações, de maneira que inverto o ônus da prova para imputar à ré a demonstração de que o serviço foi corretamente prestado. Por força da presente decisão, aguarde-se por dez dias a manifestação da ré sobre os meios de prova que pretende produzir. Intimem-se. NITERÓI, 11 de setembro de 2026. SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Substituto