Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837998-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEANE SOUSA DE ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, com as partes acima nominadas. Em análise do Tema 1.414, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia, com a finalidade de “uniformizar o entendimento acerca dos critérios para avaliação de eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à dinâmica de amortização da dívida”. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o seu sobrestamento até o julgamento do aludido tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837998-85.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEANE SOUSA DE ARAUJO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, com as partes acima nominadas. Em análise do Tema 1.414, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia, com a finalidade de “uniformizar o entendimento acerca dos critérios para avaliação de eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à dinâmica de amortização da dívida”. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o seu sobrestamento até o julgamento do aludido tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09