2026-09-16 · TJRJ
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0837990-10.2025.8.19.0002/RJ EXEQUENTE: ODILIA MARIA PORTUGAL GUIMARAES ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT (OAB RJ044303) ADVOGADO(A): MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÚJO (OAB RJ241797) DESPACHO/DECISÃO Infere-se que os cálculos elaborados em evento 28 chegaram ao valor exequendo no montante de R$ 73.514,18 (Setenta e três mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos), valores estes que se aproximam praticamente à exatidão da memória de cãlculo apresentada pelo impugnado. Destes cálculos, houve concordância expressa da exequente, conforme petição de evento 36. Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de evento 12, para reconhecer o excesso de cobrança, e HOMOLOGO COMO DEVIDO O VALOR de R$ 73.514,18 (Setenta e três mil quinhentos e quatorze reais e dezoito centavos), devendo ser descontada a correspondente contribuição previdenciária. Condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso cobrado, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça. Venha o cálculo da contribuição previdenciária devida. Após, expeça-se o competente Precatório. I-se.