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Processo 0837988-05.2025.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0837988-05.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Incapacidade Laborativa Permanente) Classe Processual: RICHARDSON CASTRO BAMBERG Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): DECISÃO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão de EP 108, risque-se. Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença em face do INSS. 1. Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP 90), DETERMINO a intimação da parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 535 do CPC. 2. Apresentada impugnação, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para DECISÃO no agrupador "impugnação ao cumprimento de sentença". 4. Inexistindo impugnação, DETERMINO a expedição das Requisições de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC. Comprovado o pagamento da RPV, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, para conferência final de eventuais retenções de Imposto de Renda e/ou contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito submetido a precatório (art. 6º, XII e XIV, da Resolução CNJ nº 303/2019); Após o retorno dos autos da Contadoria, DETERMINO a intimação das partes, no prazo de 10 (dez) dias; 5. Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento da RPV, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos no agrupador "Rpv - Atraso". 6. Certificado o pagamento integral do RPV, DETERMINO a intimação da parte exequente, caso não tenha informado, para, no prazo de 10 (dez) dias informe suas contas bancárias, após retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 6ª Vara Cível (assinado digitalmente)

2026-09-16 · TJRR

COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0837988-05.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Incapacidade Laborativa Permanente) Classe Processual: RICHARDSON CASTRO BAMBERG Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): DECISÃO Chamo o feito à ordem. Torno sem efeito a decisão de EP 108, risque-se. Trata-se de ação em fase de cumprimento definitivo de sentença em face do INSS. 1. Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP 90), DETERMINO a intimação da parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 535 do CPC. 2. Apresentada impugnação, DETERMINO a intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, façam-se os autos conclusos para DECISÃO no agrupador "impugnação ao cumprimento de sentença". 4. Inexistindo impugnação, DETERMINO a expedição das Requisições de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II do CPC. Comprovado o pagamento da RPV, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, para conferência final de eventuais retenções de Imposto de Renda e/ou contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito submetido a precatório (art. 6º, XII e XIV, da Resolução CNJ nº 303/2019); Após o retorno dos autos da Contadoria, DETERMINO a intimação das partes, no prazo de 10 (dez) dias; 5. Transcorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento da RPV, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, retornem os autos conclusos no agrupador "Rpv - Atraso". 6. Certificado o pagamento integral do RPV, DETERMINO a intimação da parte exequente, caso não tenha informado, para, no prazo de 10 (dez) dias informe suas contas bancárias, após retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 6ª Vara Cível (assinado digitalmente)

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