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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
 
Ação Civil Pública Nº 0837932-81.2024.8.19.0021/RJ
AUTOR: RENATO MACIEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSANA MARIA DA SILVA JUVENCIO (OAB RJ206196)
RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (OAB RJ130532)
RÉU: VIDEO COMUNICACOES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ALLAN JARDEL FEIJO (OAB SP198103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Acolho o requerimento formulado pela ré GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. ao Evento 73.
2. Diante da expressa convenção de confidencialidade estipulada entre os transatores nas Cláusulas 5ª e 6ª do Termo de Acordo homologado por este Juízo, bem como para resguardar dados bancários e a privacidade das partes, determino à Secretaria a IMEDIATA ATRIBUIÇÃO DE NÍVEL DE SIGILO DOCUMENTAL (visibilidade restrita aos litigantes e ao Juízo) sobre a petição e o documento anexados ao Evento 67 (PET1 e OUT2), com fulcro no art. 189, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. Cumprida a providência do item anterior e considerando que a sentença homologatória de Evento 72 transitou em julgado de pleno direito, inexistindo despesas processuais pendentes ante a gratuidade deferida ao autor e a transação havida, proceda a Secretaria à baixa definitiva no sistema eproc e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.