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TJMS · 16ª Vara Cível
I. Indefiro o pedido de emenda à inicial em relação ao valor da causa, isto porque, o contrato objeto da lide é de R$ 108.435,00 (cento e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), o que traduz o conteúdo patrimonial em discussão. Desta feita, retifique-se o cadastro processual para que passe a constar o valor do contrato como valor da causa. II. Ademais, em melhor análise do documento de fl. 14 é possível perceber que o salário bruto do requerente supera dez mil reais e que inexiste nos autos outros documentos capazes de demonstrar a alegada hipossuficiência. Portanto, faculto-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal; os três últimos holerites e os três últimos extratos de todas as contas bancárias de titularidade do requerente, sob pena de indeferimento de gratuidade judicial. III. Às providências e intimações necessárias.
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