Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0837861-42.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: BRUNO TUROLA DE FRANCA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 85: O pedido de exclusão do corréu IUDS não comporta acolhimento.
A relação jurídica posta em juízo debate a regularidade de atos praticados em concurso público ou processo seletivo promovido pelo Estado, cuja execução e organização material foram delegadas à banca organizadora IUDS.
Nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
No caso em tela, há litisconsórcio passivo necessário. A esfera jurídica do IUDS será diretamente afetada por eventual provimento jurisdicional que anule o certame, modifique critérios de correção ou altere classificações, uma vez que a banca organizadora possui responsabilidade solidária e operacional sobre os atos atacados.
INDEFIRO, portanto, o pedido de exclusão do réu INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (IUDS), devendo o feito prosseguir em face de ambos os demandados.
2) Intime-se o autor em prosseguimento. Prazo de 15 dias.
2026-09-16 · TJRJ
 
Procedimento Comum Cível Nº 0837861-42.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: BRUNO TUROLA DE FRANCA
ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 85: O pedido de exclusão do corréu IUDS não comporta acolhimento.
A relação jurídica posta em juízo debate a regularidade de atos praticados em concurso público ou processo seletivo promovido pelo Estado, cuja execução e organização material foram delegadas à banca organizadora IUDS.
Nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil, o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam ser litisconsortes.
No caso em tela, há litisconsórcio passivo necessário. A esfera jurídica do IUDS será diretamente afetada por eventual provimento jurisdicional que anule o certame, modifique critérios de correção ou altere classificações, uma vez que a banca organizadora possui responsabilidade solidária e operacional sobre os atos atacados.
INDEFIRO, portanto, o pedido de exclusão do réu INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (IUDS), devendo o feito prosseguir em face de ambos os demandados.
2) Intime-se o autor em prosseguimento. Prazo de 15 dias.
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