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0837858-64.2025.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0837858-64.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente o interesse recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Expeça-se alvará, conforme requerido e determinado no projeto de sentença. Considerando que o acordo foi realizado após o julgamento, certifique-se se há custas finais a recolher pelo sucumbente (parte ré). Em caso afirmativo, intime-se para recolhimento em quinze dias (art. 90, § 3º, CPC). Recolhido eventual valor, ao arquivo. Nada havendo a recolher, arquivem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Vinicius Silva Coelho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0837858-64.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais. Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ausente o interesse recursal. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Expeça-se alvará, conforme requerido e determinado no projeto de sentença. Considerando que o acordo foi realizado após o julgamento, certifique-se se há custas finais a recolher pelo sucumbente (parte ré). Em caso afirmativo, intime-se para recolhimento em quinze dias (art. 90, § 3º, CPC). Recolhido eventual valor, ao arquivo. Nada havendo a recolher, arquivem-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Vinicius Silva Coelho Juiz de Direito

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