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TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Considerando que o processo de homologação da recuperação extrajudicial daUNIMEDFERJ foi suspenso por decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o que derrubou a suspensão temporária das execuções dos credores, indefiro o requerido no id.287186253. Certifique o cartório quanto à juntada aos autos de planilha atualizada do débito coma incidência da multa do artigo 523, parágrafo 1° do CPC. Certificada a ausência de planilha atualizada, intime-se a exequente para juntada em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Após, tudo certificado nos moldes acima, intime-se a parte executada para pagamento da dívida ou da diferença apontada, em 48 horas, sob pena de penhora online.
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