2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0837783-45.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BRUNA CORREA MONTEIRO, SANTCLAIR DA SILVA DUQUE REQUERIDO: MUNICIPIO DE NITEROI Considerando-se que a Fazenda Pública não efetuou o pagamento no prazo 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia apontada às fls., nos termos do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, (sec)1º, da Lei 12.153/09. Efetuei a requisição de sequestro, via sistema SISBAJUD protocolo20260081678023 Aguarde-se 72h o resultado e transferência. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular