Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837764-38.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA VERONICA SOUZA DE JESUS, MARIA DE JESUS FERNANDES REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA VERONICA SOUZA DE JESUS em face do ESTADO DA PARAÍBA, no qual a parte exequente apresentou cálculos atualizados do crédito no valor de R$ 36.953,58 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme ID 122825116. Intimado, o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 126342442). Inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o crédito exequendo no valor de R$ 36.953,58 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente requisitório de pagamento, na forma constitucional (precatório, conforme o teto legal), no valor apurado na planilha de cálculos, devidamente atualizado até a data da efetiva expedição. Expedido o requisitório, observem-se os procedimentos administrativos pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 30%, com fulcro no art. 8º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (contrato no id 122825118). Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - Gabinete 01
TJPB · Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital · Sentença
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837764-38.2022.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANA VERONICA SOUZA DE JESUS, MARIA DE JESUS FERNANDES REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA VERONICA SOUZA DE JESUS em face do ESTADO DA PARAÍBA, no qual a parte exequente apresentou cálculos atualizados do crédito no valor de R$ 36.953,58 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), conforme ID 122825116. Intimado, o executado manifestou concordância com os cálculos apresentados (ID 126342442). Inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, fixando o crédito exequendo no valor de R$ 36.953,58 (trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente requisitório de pagamento, na forma constitucional (precatório, conforme o teto legal), no valor apurado na planilha de cálculos, devidamente atualizado até a data da efetiva expedição. Expedido o requisitório, observem-se os procedimentos administrativos pertinentes, com posterior arquivamento dos autos. Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 30%, com fulcro no art. 8º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (contrato no id 122825118). Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente ADHAILTON LACET CORREIA PORTO Juiz de Direito - Gabinete 01